O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de “Dívida Pública”, um crédito
especial de Cr$ 1.036,00 (hum mil e trinta e seis
cruzeiros), para atender as despesas de exercícios anteriores, que figuram em
“Dívida Não Consolidada”, no Balanço de 1953:
Exercício de 1950
R. Carvalho
& Cia
Cr$ 1.036,00
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos,
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.