O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial na
importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), no serviço de
“Pavimentação e Conservação de Ruas e Praças (720.8.82.4), destinado
a cobrir as despesas do serviço de calçamento de que tratam as Leis
192 e 200, de 7 de
julho de 1953.
Art. 2º O valor do presente crédito
especial será coberto com a Operação de crédito prevista pela mesma lei nº 200,
citada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.