O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial da importância de Cr$
63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) no Serviços
de Encargos Diversos para atender ao pagamento ao senhor Oady
Boabaid, de que trata a Resolução nº 100, datada de
19 de maio passado.
Art. 2º A importância do presente
crédito será custeada com o excesso de arrecadação, previsto por meio de
índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.