O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar da importância de Cr$
775.321,50 (setecentos e setenta e cinco mil trezentos e vinte e um cruzeiros e
cincoenta centavos), para reforço ou substituição de
verba nos vários serviços seguintes:
0
Administração Geral
10
Legislativo
100
Câmara Municipal
100.8.00.0 Pessoal Fixo
b) Diretor de Secretária
Cr$ 11.000,00
c) Função Gratificada
1 Porteiro contínuo
(res.93)
Cr$ 2.200,00
11 Executivo
110 Governo Municipal
120 Secretária
120.8.04.4
Pessoal
Fixo
a) Vencimentos
1 Secretário
V Cr$ 11.000,00
1 Auxiliar Administrativo classe
L
Cr$ 19.800,00
3 Escriturários 2 I e
1H
Cr$ 1.264,30
1 Almoxarife
G
Cr$ 1.100,00
b) Função Gratificada
Gratificação ao chefe da
Portaria
Cr$ 2.200,00
120.8.04.1
Pessoal
Variável
Mensalista
2 Serventes
Ref.
VI
Cr$ 3.300,00
1 Motorista
Ref.
XI
Cr$ 17.600,00
130
Secção
de Contabilidade
130.8.07.0
Pessoal Fixo
a) Vencimentos
Cr$
69.464,30
1 Contabilista “R”
Cr$ 12.400,00
Idem Idem
“Q”
Cr$ 31.900,00
Idem Idem
“P”
Cr$ 29.700,00
1 Escriturário “L”, elevado a
“M”
Cr$ 2.200,00
1 Chefe da
Contadoria
Cr$ 48.000,00
140
Tesouraria
a) Vencimentos
1 Tesoureiro
“O”
Cr$ 3.300,00
141 Secção de Terras
141.8.09.0
Pessoal Fixo
a) Vencimentos
2
Escriturários Cr$
629,80
1 Escriturários Classe
“H”
Cr$ 12.000,00
b) Função Gratificada
Gratificação ao chefe da
Secção
Cr$ 1.134,00
200 Secção de Arrecadação Financeira
200.8.11.0
Pessoal Fixo
a) Vencimentos
1 Escriturário
“M”
Cr$ 22.000,00
8 Escriturários “1 “I” e sete
“H”)
Cr$ 100.520,00
b) Função Gratificada
Gratificação ao chefe da Secção de arrecadação
e
fiscalização
Cr$ 4.400,00
201 Sub-Prefeitura de Guia
201.8.11.0
Pessoal
Fixo
a) Vencimentos
1 Sub-Prefeito
“H”
Cr$ 2.200,00
201.8.11.1
Pessoal
Variável
1 Auxiliar do
Sub-Prefeito Ref. V
Cr$ 2.200,00
203
Mercados e Agências
203.8.11.0
Pessoal
Fixo
a) Mercado da 1ª zona
1 Exator “G”,
elevado a
“I”
Cr$ 2.200,00
3 Guardas “E”
elevado a
“G”
Cr$ 4.950,00
1 Porteiro “F”
elevado a
“G”
Cr$ 1.100,00
Cr$ 350.298,10
203.8.11.0
b) Mercado da 2ª
zona
1 Exator
I
Cr$ 2.200,00
1 Porteiro
Classe
G
Cr$ 1.100,00
203.8.11.1
Pessoal
Variável
Mercado da 1ª zona
1 Guarda Fiscal
Ref.
V
Cr$ 1.100,00
Mercado da 2ª zona
2 Guardas
Fiscais Ref.
V
Cr$ 18.700,00
220
Contencioso
220.8.13.0
Pessoal Fixo
a) Vencimentos
2 Escriturários “G” e “H”, elevados a
“H”
Cr$ 927,60
3
Segurança
Pública e Assistência Social
30
Administração Superior
300 Diretoria de Educação e Assistência
300.8.20.1
Pessoal
Variável
1 Motorista
Ref.
VIII
Cr$ 13.200,00
4 Educação
Pública
40 Ensino Primário
400 Escolas Municipais
400.8.33.0
Pessoal Fixo
b) Função Gratificada
Gratificação ao
Diretor Cr$ 2.200,00
400.8.33.1
Pessoal Variável
a) Mensalista
1 Servente da
Escola Municipal ref.
VI
Cr$ 11.000,00
7 Serviços
de Utilidade Pública
70 Administração Superior
700 Diretoria de Terras Obras e Serviços
700.8.80.0
Pessoal Fixo
a) Vencimentos
1 Mestre Geral
“K”
Cr$ 2.800,00
1 Fiscal Geral “N”
Cr$ 24.200,00
2 Fiscais de Obras e Transito
K
Cr$ 35.200,00
Auxiliar de Topógrafo classe
“N”
Cr$ 24.200,00
1 Escriturário classe
“H”
Cr$ 6.760,00
Cr$493.885,70
9 Jardineiros
Auxiliar ref.
V Cr$
84.150,00
9 Guardas Jardins ref.
V
Cr$ 84.150,00
74 Limpeza Pública
740 Serviços de Limpeza Pública
740.8.85.0
Pessoal Fixo
1 Assistente do Serviço de Limpeza elevado a
“J”
Cr$ 3.330,00
740.8.85.1
Pessoal
Variável
Vencimentos
2 Motoristas ref.
VIII
Cr$ 26.400,00
77 Diversos
770
Cemitérios
770.8.89.0
Pessoal Fixo
Vencimentos
a) Cemitérios da 1ª zona
1 Porteiro F
elevado
“G”
Cr$
1.100,00
b) Cemitério da 2ª zona
1 Porteiro F
elevado a
“G”
Cr$ 1.100,00
770.8.89.1
Pessoal Variável
c) Cemitérios Diversos
4 Zeladores ref.
II
Cr$ 2.220,00
a) Cemitério da 1ª zona
700.8.80.1
Pessoal Variável
1 Motorista ref.
VIII
Cr$ 13.200,00
71
Construção
e Conservação de Logradouros Públicos
710
Serviços
de Hortos e Jardins
710.8.81.0
Pessoal Fixo
a) Vencimentos
1 Jardineiro chefe “I” elevado a
“K” Cr$
2.200,00
8 Jardineiros F elevado a
G
Cr$ 8.800,00
3 Guardas Jardins “E” elevado a
“F”
Cr$ 4.950,00
710.8.81.1
Pessoal Variável
9 Jardineiros Auxiliar ref.
V
Cr$ 84.150,00
9 Guardas Jardins ref
V
Cr$ 84.150,00
74 Limpeza Pública
740 Serviços de Limpeza Pública
740.8.85.0
Pessoal Fixo
1 Assistente do Serviço de Limpeza elevado a
“J”
Cr$ 3.300,00
740.8.85.1
Pessoal Variável
Vencimentos
2 Motoristas ref
VIII
Cr$ 26.400,00
77 Diversos
770 Cemitérios
770.8.89.0
Pessoal Fixo
Vencimentos
a) Cemitérios da 1ª zona
1 Porteiro “F” elevado a
“G”
Cr$ 1.100,00
b) Cemitério da 2ª zona
1 Porteiro F elevado a
“G”
Cr$ 1.100,00
770.8.89.1
Pessoal Variável
c) Cemitérios Diversos
4 Zeladores ref
II
Cr$ 2.200,00
a) Cemitério da 1ª zona
Vencimento
3 Coveiros ref.
V
Cr$ 25.385,80
Gratificação
Cr$ 3.600,00
Cr$ 754.421,50
b) Cemitério da 2ª zona
2 Coveiros ref
V
Cr$ 18.700,00
Gratificação
Cr$ 2.200,00
Cr$ 775.321,50
Art. 2º A despesa
decorrente da abertura do presente crédito será coberta com as anulações
parciais e totais das seguintes dotações orçamentárias:
120
Secretaria
120.8.04.1 Pessoal
Variável
Gratificação ao Motorista
do carro
Do
Prefeito
Cr$ 3.300,00
c) Diarista
Restante da verba
anulada
Cr$ 11.690,00
130 Secção de contabilidade
130.8.07.0
Pessoal Fixo
a) Vencimentos
1 Contabilista “N”
Anulação da
Verba
Cr$ 11.660,70
1 Contabilista “O”
Anulação de
Verba
Cr$ 2.500,00
1 Contabilista “M”
Anulação de
Verba
Cr$ 22.200,00
1 Contabilista “L”
Anulação de
Verba
Cr$ 19.800,00
130.8.07.0
Pessoal Fixo
b) Função
Gratificada
Gratificação
ao chefe da Secção de Contabilidade
Cr$ 7.200,00
130.8.07.1
Pessoal Variável
1 Contador
Contratado
Cr$ 26.667,00
200 Secção de Arrecadação Financeira
200.8.11.0
Pessoal Fixo
a) Vencimentos
1 chefe da Secção de Arrecadação Financei-
ra “N”
(extinto)
Cr$ 24.200,00
5 Escriturários “L”, 1 “I” e 3
“G”
Cr$ 72.448,20
Cr$ 201.665,90
202 Sub-Prefeitura de Chapada dos Guimarães
Pessoal Fixo
1 Sub Prefeito
“F”
Cr$ 12.000,00
Comissão ao
art. 11 da lei 141 de
1952
Cr$ 3.000,00
202.8.11.1
Pessoal Variável
1 Auxiliar Escritº ref.
I
Cr$ 7.800,00
Comissão do artº.
11 Lei 141 de
1952
Cr$ 1.000,00
203 Mercados e Agências
203.8.11.0
Pessoal
Fixo
b) Mercado da 2ª zona
2 Guardas
“E”
Cr$ 18.800,00
203.8.11.4
Despesas Diversas
a) Contribuição ao Cooperativismo 71.399,00
b) Ferramentas e
sementes para distribuição
Aos pequenos
lavradores
66.494,00
Cr$ 137.893,00
21 Serviços de Fiscalização
210.8.12.0
Pessoal Fixo
a) Vencimentos
2 Fiscais G e
H
Cr$ 25.435,70
3 Segurança
Pública
30 Administração Superior
300 Diretoria Educação Saúde e Assistência
300.8.20.1
Pessoal Variável
1 Escriturário
“G”
Cr$ 13.200,00
1 Enfermeiro contratado
“F”
Cr$ 12.000,00
1 Fiscal assistente
“G”
Cr$ 13.200,00
Diaristas
Cr$ 12.000,00
310 Amparo à Maternidade e à Infância
310.8.29.4 b) Distribuição de leite em pó as
crianças
pobres
20.000,00
c)
Eventuais
37.242,60
Cr$ 57.242,60
4 Educação
Pública
40 Ensino Primário
400 Escolas Municipais
400.8.33.1
Pessoal Variável
Diaristas
Cr$ 6.680,00
Cr$ 521.917,20
41 Serviços de Inspeção
410 Inspetoria do Ensino primário
410.8.36.0
Pessoal Fixo
1 Inspetor de Ensino
“J”
Cr$ 16.800,00
7 Serviços
de Utilidade Pública
70 Administração Superior
700
Diretoria
de Terras Obras e Serviços
700.8.80.0
Pessoal Fixo
a) Vencimentos
1 Desenhista classe
“J”
Cr$ 1.121,40
1 Auxiliar do serviço cadastral
“J”
Cr$ 11.759,40
3 Fiscais I, H E
G
Cr$ 39.500,00
2 Motoristas classe H elevado a
“J”
Cr$ 2.998,50
b) Função Gratificada
Gratificação ao Fiscal de
Obras
Cr$ 2.200,00
71 Construção e Conservação de Log.Públicos
710 Serviços de Hortos e Jardins
710.8.81.1
Pessoal Variável
a) Cemitério da 1ª zona:
4
Diaristas
Cr$ 26.875,00
b) Cemitério da 2ª zona:
1
Diarista
Cr$ 5.750,00
400.8.33.0
Pessoal Fixo
21 Professores F, G e H elevado a
“H”
Cr$ 46.600,00
Cr$
775.321,50
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.