AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a Construção de
Edifícios tipo vertical, para Comércio, Residência ou Indústria com mais de 01
(um) andar nas áreas dos Núcleos Habitacionais de Cuiabá-MT.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro Em, 21 De Dezembro De 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.