LEI Nº 3.243, DE 30 DE DEZEMBRO 1993

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183 de 10/01/94

 

REVOGA A LEI Nº 2.822 DE 21/12/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.822, de 21 de dezembro de 1.990, que Dispõe sobre a proibição de Construções no sentido vertical nos Núcleos Habitacionais de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.