LEI Nº 2.882, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 47 DE 23/09/91

 

REVOGA A ALÍNEA B, DO ART. 3º DA LEI N.º 2.514 DE 12 DE JANEIRO DE 1.988 ALTERADA PELA LEI N.º 2.630 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.988.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a alínea B do art. 3º da Lei 2.514 de 12 janeiro de 1.988, alterada com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei 2.630, de 24 novembro de 1.988.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 18 de setembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.