AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 47 DE 23/09/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea B do art. 3º da Lei 2.514 de 12 janeiro de 1.988, alterada com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei 2.630, de 24 novembro de 1.988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 18 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.