LEI Nº 289, DE 27 DE JANEIRO DE 1955

 

AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, por doação, por meio de escritura pública, uma faixa de terra, de propriedade do Senhor Anolbe Rodrigues Freire, com a área de seiscentos e sessenta e quatro (664) metros quadrados e com os seguintes limites e confrontações: frente ao Poente com 20,5 metros, limitando com o prolongamento da Rua do Coxim; fundos ao Nascente com 20,5 metros, limitando com o lote de propriedade de Ana Maria de Jesus; lado direito, ao Norte, com 32,7 metros, limitando com propriedade de Anolbe Rodrigues Freire; e, finalmente, lado esquerdo, ao Sul, com 32,1 metros, limitando com propriedade de Anolbe Rodrigues Freire; destinada a prolongamento da rua do Coxim, no 1º distrito desta Capital, fazendo a ligação a Rua São Sebastião com a Travessa da Guia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da Verba 850-8.98.4 – Despesas Diversas – Letra i, do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de janeiro de 1955.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.