O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação do Sr. Rodrigo de Lara Pinto, para construção de um poço de água potável, uma área de 144,00 metros quadrados de terra, situada no bairro denominado Vista Alegre, no distrito de Coxipó da Ponte, com os seguintes limites e confrontações: frente ao Poente com 12 metros, limitando com uma rua projetada, que tem a denominação provisória de “Rua da Independência”, nos fundos e de ambos os lados, com 12 metros, confinando com terras do próprio doador.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão pela Verba 761-8.89.4 Despesas Diversas do orçamento para o ano de 1955.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de janeiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.