LEI Nº 2.915, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VEREADORES GUTO DE CARVALHO E OUTROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 59 de 29/11/91

 

INSTITUI O DIA DO MAÇON EM CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, no dia 20 de agosto de cada ano, o Dia do Maçon.

 

Parágrafo único. O dia instituído pelo caput será precedido de Sessão Solene na Câmara Municipal de Cuiabá, na data, ou no primeiro dia útil para sua realização, a requerimento de Vereador (s) e entrega de Moções de Aplausos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5581, de 18 de setembro de 2012)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 27 de novembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.