AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 61 DE 09/12/91
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar, instalar e fazer funcionar uma Unidade de Tratamento de Hemodiálise, destinada ao atendimento dos pacientes portadores de insuficiência renal aguda, necessitados e carentes dessa assistência.
Art. 2º Aos doentes configurados no
artigo a anterior, de poucos recursos e carentes, será facultado o tratamento e
as aplicações da hemodiálise, em caráter gratuito, desde que, sob prescrições
médicas e provas de incapacidade financeira, apresentadas perante o órgão
executor desse atendimento.
Art. 2º Aos doentes
configurados no artigo anterior, de poucos recursos e carentes, será facultado
o tratamento e as aplicações da hemodiálise em caráter gratuito, mediante
atendimento a ser prestado 24(vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da
semana, inclusive feriados, desde que, sob prescrições médicas e provas de
incapacidade financeira, apresentadas perante o órgão executor do atendimento. (Redação dada
pela Lei n° 5163, de 30 de dezembro de 2008)
Art. 3º A Secretaria de Saúde, sob orientação do Prefeito Municipal, expedirá normas de orientação e de desempenho, que regerão o funcionamento da Unidade criada, dando publicidade desse ato.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 06 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.