AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 67 de 08/01/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a pagar uma ajuda de custo a favor do Cartório Distribuidor da
Comarca de Cuiabá (não oficializado) para atender às despesas relativas ao
processamento por computador das distribuições de processos de executivos
fiscais promovidos pela Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º A ajuda de custo será paga por
ocasião da distribuição da petição inicial que dará início ao processamento da
execução.
Art. 3º O valor pago será lançado na
respectiva conta de dotação orçamentária nº 3.130 do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 12 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.