LEI Nº 294, DE 31 DE MARÇO DE 1955

 

CONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO DEPARTAMENTO DE AÇÃO ARQUIDIOCESANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por três (3) anos, a contar de 6 de Outubro de 1953,o prazo previsto pelo artigo 2º, da Lei número 112, de 6 de Outubro de 1951, que dispõe sobre doação de terreno ao Departamento de Ação Social Arquidiocesana, desta Capital.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de março de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.