REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 301, DE 26 DE MAIO DE 1955

 

CONCEDE PENSÃO A FILHOS DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL FRANCISCO VIÉGAS DE MESQUITA MUNIZ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a D. Maria José de Mesquita, uma pensão desta Municipalidade, na importância de Cr$ 350,00 (trezentos e cincoenta cruzeiros) mensais, a título de auxílio para manutenção dos seus irmãos inválidos Manoel Benedito de Mesquita, Maraiana de Mesquita e Ana Verônica de Mesquita, filhos do ex-servidor desta Prefeitura, Francisco Viégas de Mesquita Muniz

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário crédito para ocorrer às despesas oriundas desta lei.

 

Art. 3º A presente lei terá o seu vigor a partir de 1º de Maio de 1955, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de maio de 1955.

 

ODÁRIO VAZ CURVO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.