O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Maria José
de Mesquita, uma pensão desta Municipalidade, na importância de Cr$ 350,00
(trezentos e cincoenta
cruzeiros) mensais, a título de auxílio para manutenção dos seus irmãos
inválidos Manoel Benedito de Mesquita, Maraiana de
Mesquita e Ana Verônica de Mesquita, filhos do ex-servidor desta Prefeitura,
Francisco Viégas de Mesquita Muniz
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o necessário crédito para ocorrer às despesas oriundas desta
lei.
Art. 3º A presente lei terá o seu vigor
a partir de 1º de Maio de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de maio de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.