O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício no serviço Encargos Diversos – Aposentados (800.8.98.4) Despesas Diversas, um Crédito Especial da importância de Cr$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL CRUZEIROS), para ocorrer o pagamento dos proventos de Aposentadoria da Srª Odete Soares Pouso, pelo Ato nº 19, de 2 de maio do corrente ano.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será custeado pela anulação da dotação própria no Serviço 130-8-07-0, Contadoria Pessoal Fixo, a) Vencimento – 1 Escriturário cl. “M”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua, publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.