LEI Nº 309, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NOS SERVIÇOS DE ENCARGOS DIVERSOS, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 7.200,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial da quantia de Cr$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos cruzeiros) para, nos serviços de ENCARGOS DIVERSOS, Aposentados (800-8.98.4) – Despesas Diversas, atender os proventos de aposentadoria em favor do sr. Miguel Pinto de Arruda, em virtude do Ato nº 20, de 1º de julho p.passado.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos do excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua, publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.