LEI Nº 311, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO CORRENTE EXERCÍCIO DO VALOR DE CR$ 19.200,00, COMO SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros), nos vários seguintes serviços:

 

101.3

Educação Pública

 

 

Sub- Serviço – 400 Escolas Municipais

 

 

Gratificação do sal. Mínimo ao Servente

2.400,00

 

 

 

101.7

Serviços de Utilidade Pública

 

 

Sub Serviço – 710 Serviços de Hortos e

 

 

Jardins

 

 

Salário Mínimo:

 

 

8 Jardineiros G                  9.600,00

 

 

3 guardas Jardins F            7.200,00

16.800,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.