O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros), nos vários seguintes serviços:
101.3 |
Educação Pública |
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Sub- Serviço – 400 Escolas Municipais |
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Gratificação do sal. Mínimo ao Servente |
2.400,00 |
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101.7 |
Serviços de Utilidade Pública |
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Sub Serviço – 710 Serviços de Hortos e |
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Jardins |
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Salário Mínimo: |
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8 Jardineiros G 9.600,00 |
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3 guardas Jardins F 7.200,00 |
16.800,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.