LEI Nº 312, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1955

 

RETIFICA LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO TERRENO DOADO Á CIA. TELEFÔNICA CUIABANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os limites e confrontações do terreno doado á Cia Telefônica Cuiabana, de que trata o art. 1º da Lei nº 297, de 9 de abril do corrente ano, passam a ser o seguinte: 15 (quinze) metros de frente para a rua Barão de Melgaço; 25 (vinte e cinco) metros do lado direito, confinando com o lote doado ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso; 25 (vinte e cinco) metros do lado esquerdo, confinando com terras de propriedade da Prefeitura e 15 (quinze) metros aos fundos, confinando com terras pertencentes a mesma Prefeitura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua, publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.