O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial do valor de Cr$ 55.010,10 (Cincoenta e cinco mil e dez cruzeiros e dez centavos), para custeio de despesas efetuadas em 1954 sob a conta Despesas a Classificar desse ano e Balanço, distribuídas nos seguintes serviços:
101.1
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
120.04.4 Sob Serviço
Secretária 313,20 |
141.09.0 b)
Sub Serviço Secção |
de
terras
638,40 |
951,60 |
101.2
EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA |
200.11.0
Sub Serviço – Secção de Arrecadação |
e
Fisc.
629,50 |
200.11.3
Sub Serviço Secção de |
Arrecadação e
Fisc.
500,00 |
200.11.4 b)
Sub-Serviço Secção |
de Arrecadação e
Fisc. 697,70 |
203.11.0 a)
Sub-Serviço Mercados |
e Agencias
1.927,30 |
203.11.0 b)
Sub-Serviço Mercados e |
Agencias
2.051,70 |
203.11.3
Sub-Serviço Mercados e |
Agencias
3.145,10 |
8.951,30 |
101.3
SEGURANÇA PÚBLICA E |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
300.20.4
Sub-Serviço Diretoria |
Educação e Saúde
560,80 |
101.7
SERVIÇOS DE UTILIDADE |
PÚBLICA
10.463,70 |
700.80.0
Sub-Serviço – Diretoria |
De terras Obras e Serviços 0,50 |
740.85.4
Sub-Serviço Limpeza Pú- |
blica
13.771,40
|
13.771,90 |
101.8
ENCARGOS DIVERSOS |
800.98.4 b)
Sub-Serviço-Públicações |
e
Publicidade
15.314,50 |
850.98.4 a)
Sub-Serviço Salário |
Família 15.460,00 |
30.774,50 |
Soma
55.010,10 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após sua, publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.