LEI Nº 313, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DO VALOR DE CR$ 55.010,10, A SEGUIR ESPECIFICADO:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial do valor de Cr$ 55.010,10 (Cincoenta e cinco mil e dez cruzeiros e dez centavos), para custeio de despesas efetuadas em 1954 sob a conta Despesas a Classificar desse ano e Balanço, distribuídas nos seguintes serviços:

 

101.1                  ADMINISTRAÇÃO GERAL

120.04.4       Sob Serviço Secretária      313,20

141.09.0           b) Sub Serviço Secção

de terras                             638,40        

                                         951,60

101.2                  EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

200.11.0           Sub Serviço – Secção de Arrecadação

e Fisc.                                629,50

200.11.3           Sub Serviço Secção de

Arrecadação e Fisc.              500,00

200.11.4           b) Sub-Serviço Secção

de Arrecadação e Fisc.          697,70

203.11.0            a) Sub-Serviço Mercados

e Agencias                       1.927,30

203.11.0            b) Sub-Serviço Mercados e

Agencias                          2.051,70

203.11.3            Sub-Serviço Mercados e

Agencias                          3.145,10        

                                      8.951,30

101.3                  SEGURANÇA PÚBLICA E

ASSISTÊNCIA SOCIAL

300.20.4            Sub-Serviço Diretoria

Educação e Saúde                 560,80

101.7                   SERVIÇOS DE UTILIDADE

PÚBLICA                          10.463,70

700.80.0            Sub-Serviço – Diretoria

De terras Obras e Serviços       0,50

740.85.4            Sub-Serviço Limpeza -

blica                              13.771,40       

                                    13.771,90

101.8                   ENCARGOS DIVERSOS

800.98.4            b) Sub-Serviço-Públicações

e Publicidade                  15.314,50

850.98.4            a) Sub-Serviço Salário

Família                          15.460,00        

                                   30.774,50

Soma                            55.010,10

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após sua, publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.