AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 138 de 19/03/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as seguintes alterações orçamentárias:
§ 1º Transferir, integralmente, a dotação orçamentária do Núcleo de Gerenciamento de Transporte Urbanos para a Superintendência de Transportes Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, de acordo a Lei Complementar n.º 05 de 11/01/93;
§ 2º Transferir, integralmente, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, extinta pela Lei Complementar n.º 05 de 11/01/92, para a Secretaria Municipal de Governo, obrigando-se esta a transferir integralmente os recursos à Fundação de Saúde de Cuiabá.
§ 3º As despesas da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo ficarão à cargo da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante Decreto, as alterações orçamentárias necessárias à total adequação da presente Lei à Lei n.º 3.058 de 22/12/92 e à Lei Complementar n.º 05 de 11/01/93, e das últimas entre si, na forma do inciso VI do artigo 106 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado à:
§ 1º Abrir Créditos Suplementares, durante o exercício de 1.993, de até o limite de 15,83% (quinze inteiros e oitenta e três centésimos por cento) do total da despesa fixado no artigo 1º da Lei n.º 3.058 de 22/12/92, atualizado nos termos dos artigos 4º e 5º da mesma Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, artigo 43, § 1º, inciso III, em cumprimento ao disposto nos incisos V e VI do artigo 106 da Lei Orgânica Municipal.
§ 2º Abrir Créditos Especiais, durante o exercício de 1.993 até o limite de 0,20% (vinte centésimos por cento) do total da despesa fixado no artigo 1º da Lei n.º 3.058 de 22/12/92, atualizado nos termos dos artigos 4º e 5º da mesma Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, artigo 43, § 1º, inciso III, em cumprimento ao dispostos nos incisos V e VI, do art. 106 da Lei Orgânica Municipal;
I – Os Créditos Especiais de que trata o § 2º, serão utilizados para criação da atividade “Programa de Produção e Comercialização”, da Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento.
§ 3º Abrir Créditos Suplementares, durante o exercício de 1.993, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 4º e 5º da mesma Lei à conta de anulações futuras do orçamento de 1.993, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, em cumprimento ao disposto nos incisos V e VI do artigo 106 da Lei Orgânica Municipal.
§ 4º Abrir Créditos Suplementares, durante o exercício de 1.993 até o limite de 21,07% (vinte um inteiro e sete centésimos por cento), do total da despesa fixado no artigo 1º da Lei n.º 3.058 de 22/12/92, atualizado nos termos dos artigos 4º e 5º da mesma Lei, convênios destinados ao incremento da receita, em cumprimento ao disposto no artigo 106, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal.
§ 5º Abrir Créditos Especiais, durante o exercício de 1.993, até o limite de 1.02% (um inteiro e dois centésimos por cento) do total fixado no artigo 1º da Lei n.º 3.058 de 22/12/92, atualizado nos termos dos artigos 4º e 5º da mesma Lei, à conta de celebração de convênios destinados ao incremento da receita, em cumprimento ao disposto no artigo 106, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal.
I – Os Créditos Especiais de que trata o § 5º, serão utilizados para criação do Projeto “Programa de Geração de Empregos e Renda”, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
§ 6º Realizar, em qualquer mês do corrente exercício, operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa, nos termos da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, artigo 7º, inciso II, conforme disposto no artigo 165, §º da Constituição Federal.
Art. 4º A abertura de Créditos Suplementares e Especiais de que trata a presente Lei, dar-se-á de conformidade com o Anexo I – Demonstrativo de origem de Recursos Para Suplementação e o Anexo II – Reprogramação Orçamentária, que a acompanham, em cumprimento ao disposto no artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo efetuará a abertura de Créditos Suplementares e Especiais de que trata a presente Lei, mediante Decreto, conforme dispõe o artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64.
Art. 6º Da Dotação Orçamentária da Secretaria de Planejamento e Gestão – Unidade Fundo de Melhoramento de Cuiabá, Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) serão contrapartida do Tesouro Municipal para o PROSEGE – Programa de Ação Social em Saneamento, atualizado de acordo com a Lei n.º 3.058 de 22/12/92.
Art. 7º Esta Lei terá a sua vigência retroativa a 11/01/1993 (onze de janeiro), revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
DEMONSTRATIVO DE ORIGEM DOS RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO (CR$ 1,00)
ÓRGÃO – PROJETO/ATIVIDADE |
% SOBRE ORÇAM. (FEV.) |
VALOR |
ANULAÇÃO – CRÉDITO SUPLEMENTAR – ART. 3º # 1º |
15,76 |
154.783.538,400 |
Secretaria Municipal de Saúde – FUSC |
|
1.572.359.796 |
Fundo de Melhoramento – FUSC |
|
131.870.875.362 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
7.476.000.000 |
Reserva de Contingência – SMVO |
|
1.391.556.206 |
Secretaria Municipal de Cultura |
|
472.747.036 |
Secretaria Municipal de Finanças – SECOM |
|
9.000.000.000 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
|
1.000.000.000 |
Secretaria. Municipal de Meio Ambiente e Des. Urbano |
|
2.000.000.000 |
ANULAÇÃO
– CRÉDITO ESPECIAL – ART. 3º # 2º
|
0,20 |
2.000.000.000 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento
|
|
2.000.000.000 |
ANULAÇÃO FUTURAS DO ORÇAMENTO – ART. 3º #
4º
|
20,00 |
196.000.000.000 |
CONVÊNIOS
– CRÉDITOS SUPLEMENTAR – ART. 3º # 4º
|
20,98 |
206.004.036.236 |
Secretaria
Municipal do Bem Estar Social
|
|
26.452.158.786 |
Secretaria
Municipal de Educação
|
|
69.723.346.140 |
Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão
|
|
500.000.000 |
Fundo
de Melhoramento de Cuiabá / SMPG
|
|
109.328.531.310 |
CONVÊNIOS
– CRÉD. ESPECIAL (PROGER) ART. 3º # 5º
|
1,01 |
10.000.000.000 |
Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão
|
|
10.000.000.000 |
TOTAL
|
57,95 |
568.788.574.636 |
Cópia. Scrip
REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (CR$ 1,00)
ÓRGÃO – PROJETO/ATIVIDADE |
ORÇ. INICIAL CORRIG. (FEV.) |
ORÇAMENTO PROPOSTO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
66.917.109.070 |
243.832.644.862 |
Atividades à cargo da FUSC |
50.839.691.966 |
229.327.587.190 |
Manutenção da SMG |
14.505.057.308 |
14.505.057.308 |
Manutenção da SMS |
1.572.359.796 |
|
GABINETE DO
VICE-PREFEITO
|
5.514.870.792 |
5.514.860.792 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
5.272.528.744 |
10.072.528.744 |
SECRETARIA ESP. DE AGRIC. E ABASTECIMENTO |
7.202.711.082 |
8.202.711.082 |
SECRETARIA ESPECIAL DESPORTO E LAZER |
541.234.988 |
6.734.378.000 |
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMB. E DES. URBANO |
19.836.417.188 |
24.836.417.188 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
3.812.627.924 |
4.812.627.924 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
15.292.047.106 |
44.744.205.892 |
SECRETARIA ESP. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
3.177.190.352 |
34.084.420.626 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
227.725.117.730 |
297.448.463.870 |
SECRETARIA
MUNIC. DE SERVIÇOS URBANOS
|
60.747.670.880 |
97.601.111.820 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
|
28.757.048.278 |
48.527.019.262 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
|
80.083.991.036 |
77.483.991.036 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
51.444.326.138 |
58.905.540.138 |
SEX.
MUNIC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
5.224.438.128 |
21.687.324.694 |
FUNDO
DE MELHORAMENTO DE CUIABÁ
|
318.411.580.690 |
295.868.236.638 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
|
1.391.556.206 |
|
CAMARA
MUNICIPAL
|
76.576.294.200 |
109.576.294.200 |
Futuras
Anulações
|
|
- 196.000.000.000 |
TOTAL
|
977.928.740.532 |
1.193.932.776.768 |
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