LEI Nº 3.133, DE 19 DE MARÇO 1993

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 138 de 19/03/93

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS E OPERAÇÕES DE CRÉDITOS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as seguintes alterações orçamentárias:

 

§ 1º Transferir, integralmente, a dotação orçamentária do Núcleo de Gerenciamento de Transporte Urbanos para a Superintendência de Transportes Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, de acordo a Lei Complementar n.º 05 de 11/01/93;

 

§ 2º Transferir, integralmente, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, extinta pela Lei Complementar n.º 05 de 11/01/92, para a Secretaria Municipal de Governo, obrigando-se esta a transferir integralmente os recursos à Fundação de Saúde de Cuiabá.

 

§ 3º As despesas da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo ficarão à cargo da Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante Decreto, as alterações orçamentárias necessárias à total adequação da presente Lei à Lei n.º 3.058 de 22/12/92 e à Lei Complementar n.º 05 de 11/01/93, e das últimas entre si, na forma do inciso VI do artigo 106 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado à:

 

§ 1º Abrir Créditos Suplementares, durante o exercício de 1.993, de até o limite de 15,83% (quinze inteiros e oitenta e três centésimos por cento) do total da despesa fixado no artigo 1º da Lei n.º 3.058 de 22/12/92, atualizado nos termos dos artigos 4º e 5º da mesma Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, artigo 43, § 1º, inciso III, em cumprimento ao disposto nos incisos V e VI do artigo 106 da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 2º Abrir Créditos Especiais, durante o exercício de 1.993 até o limite de 0,20% (vinte centésimos por cento) do total da despesa fixado no artigo 1º da Lei n.º 3.058 de 22/12/92, atualizado nos termos dos artigos 4º e 5º da mesma Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, artigo 43, § 1º, inciso III, em cumprimento ao dispostos nos incisos V e VI, do art. 106 da Lei Orgânica Municipal;

 

I Os Créditos Especiais de que trata o § 2º, serão utilizados para criação da atividade “Programa de Produção e Comercialização”, da Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento.

 

§ 3º Abrir Créditos Suplementares, durante o exercício de 1.993, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 4º e 5º da mesma Lei à conta de anulações futuras do orçamento de 1.993, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, em cumprimento ao disposto nos incisos V e VI do artigo 106 da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 4º Abrir Créditos Suplementares, durante o exercício de 1.993 até o limite de 21,07% (vinte um inteiro e sete centésimos por cento), do total da despesa fixado no artigo 1º da Lei n.º 3.058 de 22/12/92, atualizado nos termos dos artigos 4º e 5º da mesma Lei, convênios destinados ao incremento da receita, em cumprimento ao disposto no artigo 106, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 5º Abrir Créditos Especiais, durante o exercício de 1.993, até o limite de 1.02% (um inteiro e dois centésimos por cento) do total fixado no artigo 1º da Lei n.º 3.058 de 22/12/92, atualizado nos termos dos artigos 4º e 5º da mesma Lei, à conta de celebração de convênios destinados ao incremento da receita, em cumprimento ao disposto no artigo 106, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal.

 

IOs Créditos Especiais de que trata o § 5º, serão utilizados para criação do Projeto “Programa de Geração de Empregos e Renda”, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

§ 6º Realizar, em qualquer mês do corrente exercício, operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa, nos termos da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, artigo 7º, inciso II, conforme disposto no artigo 165, §º da Constituição Federal.

 

Art. 4º A abertura de Créditos Suplementares e Especiais de que trata a presente Lei, dar-se-á de conformidade com o Anexo I – Demonstrativo de origem de Recursos Para Suplementação e o Anexo II – Reprogramação Orçamentária, que a acompanham, em cumprimento ao disposto no artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º O Poder Executivo efetuará a abertura de Créditos Suplementares e Especiais de que trata a presente Lei, mediante Decreto, conforme dispõe o artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 6º Da Dotação Orçamentária da Secretaria de Planejamento e Gestão – Unidade Fundo de Melhoramento de Cuiabá, Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) serão contrapartida do Tesouro Municipal para o PROSEGE – Programa de Ação Social em Saneamento, atualizado de acordo com a Lei n.º 3.058 de 22/12/92.

 

Art. 7º Esta Lei terá a sua vigência retroativa a 11/01/1993 (onze de janeiro), revogadas as disposições em contrário.

 

 Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de março de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.


ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE ORIGEM DOS RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO (CR$ 1,00)

 

ÓRGÃO – PROJETO/ATIVIDADE

% SOBRE ORÇAM. (FEV.)

VALOR

ANULAÇÃO – CRÉDITO SUPLEMENTAR – ART. 3º # 1º

15,76

154.783.538,400

Secretaria Municipal de Saúde – FUSC

 

1.572.359.796

Fundo de Melhoramento – FUSC

 

131.870.875.362

Secretaria Municipal de Educação

 

7.476.000.000

Reserva de Contingência – SMVO

 

1.391.556.206

Secretaria Municipal de Cultura

 

472.747.036

Secretaria Municipal de Finanças – SECOM

 

9.000.000.000

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

1.000.000.000

Secretaria. Municipal de Meio Ambiente e Des. Urbano

 

2.000.000.000

ANULAÇÃO – CRÉDITO ESPECIAL – ART. 3º # 2º

0,20

2.000.000.000

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

2.000.000.000

ANULAÇÃO FUTURAS DO ORÇAMENTO – ART. 3º # 4º

20,00

196.000.000.000

CONVÊNIOS – CRÉDITOS SUPLEMENTAR – ART. 3º # 4º

20,98

206.004.036.236

Secretaria Municipal do Bem Estar Social

 

26.452.158.786

Secretaria Municipal de Educação

 

69.723.346.140

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

 

500.000.000

Fundo de Melhoramento de Cuiabá / SMPG

 

109.328.531.310

CONVÊNIOS – CRÉD. ESPECIAL (PROGER) ART. 3º # 5º

1,01

10.000.000.000

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

 

10.000.000.000

TOTAL

57,95

568.788.574.636

Cópia. Scrip

ANEXO II

REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (CR$ 1,00)

 

ÓRGÃO – PROJETO/ATIVIDADE

ORÇ. INICIAL

CORRIG. (FEV.)

ORÇAMENTO PROPOSTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

66.917.109.070

243.832.644.862

Atividades à cargo da FUSC

50.839.691.966

229.327.587.190

Manutenção da SMG

14.505.057.308

14.505.057.308

Manutenção da SMS

1.572.359.796

 

GABINETE DO VICE-PREFEITO

5.514.870.792

5.514.860.792

PROCURADORIA MUNICIPAL

5.272.528.744

10.072.528.744

SECRETARIA ESP. DE AGRIC. E ABASTECIMENTO

7.202.711.082

8.202.711.082

SECRETARIA ESPECIAL DESPORTO E LAZER

541.234.988

6.734.378.000

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMB. E DES. URBANO

19.836.417.188

24.836.417.188

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.812.627.924

4.812.627.924

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

15.292.047.106

44.744.205.892

SECRETARIA ESP. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

3.177.190.352

34.084.420.626

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

227.725.117.730

297.448.463.870

SECRETARIA MUNIC. DE SERVIÇOS URBANOS

60.747.670.880

97.601.111.820

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

28.757.048.278

48.527.019.262

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

80.083.991.036

77.483.991.036

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

51.444.326.138

58.905.540.138

SEX. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

5.224.438.128

21.687.324.694

FUNDO DE MELHORAMENTO DE CUIABÁ

318.411.580.690

295.868.236.638

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.391.556.206

 

CAMARA MUNICIPAL

76.576.294.200

109.576.294.200

Futuras Anulações

 

- 196.000.000.000

TOTAL

977.928.740.532

1.193.932.776.768

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