AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 147 de 24/05/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar parte do imóvel que integra o Patrimônio Público Municipal, matriculado sob n.º 64.055, às fols. 181, do livro 2-GD, datado de 10 de junho de 1987, do Cartório do Segundo Ofício, situado no local denominado Ribeirão do Lipa, Bairro Despraiado, nesta Capital, ao Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso – SEBRAE/MT.
Art. 2º O imóvel a que alude o
artigo anterior é destinado exclusivamente à construção pela donatária do “Centro de Convenções de Cuiabá” / “Centro de Eventos de Mato Grosso”,
sendo vedada sua transferência a qualquer título, ou alteração de finalidade,
sob pena de imediata irreversão do imóvel ao
patrimônio municipal. (Denominação alterada pela
Lei n° 3487
de 25 de julho de 1995)
Parágrafo único. O Poder Executivo fixará, mediante Decreto os prazos de início e conclusão das obras a que alude o “caput” deste artigo, sendo que, não poderão exceder a 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º A área a ser doada ao SEBRAE/MT, possui forma de polígono irregular de 08 (oito) lados medindo 10 Ha 7.631.16m², (dez hectares, sete mil seiscentos e trinta e um metros quadrados, dezesseis decímetros quadrados) tendo a seguinte descrição, conforme anexo I que faz parte integrante da presente Lei.
I – CAMINHAMENTO
O MP1, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com as terras de Arruda e Junqueira como ângulo interno de 90º30’. Dele seguiu-se uma linha de 380m, até atingir o MP2;
O MP2, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá com o ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 285,00m até atingir o MP3;
O MP3, está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, com ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 399,50m, até atingir o MP4;
O MP4, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá com o ângulo interno de 69º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 32,00m, até atingir o MP5;
O MP5, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com terras de Arruda e Junqueira com o ângulo interno de 189º20’. Dele, seguiu-se uma linha de 81,00m, até atingir o MP6;
O MP6, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com as terras de Arruda e Junqueira com o ângulo interno de 190º30’. Dele, seguiu-se uma linha de 79,00m, até atingir o MP7;
O MP7, está localizado no vértice dos lados que faz divisa com as terras de Arruda e Junqueira com o ângulo interno de 187º30’. Dele, seguiu-se uma linha de 83,00m, até atingir o MP8;
O MP8, está localizado no vértice dos lados que faz divisa com as terras de Arruda e Junqueira com o ângulo interno de 173º10’. Dele, seguiu-se uma linha de 16,00m, até atingir o MP1, (ponto de partida).
II – LIMITES
AO NORTE: Com área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá;
AO SUL: Com as terras de Arruda e Junqueira;
A LESTE: Com área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá;
A OESTE: Com área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 4º Da área remanescente objeto da matrícula de que trata o artigo 1º, ficam destinadas 5 Has (cinco hectares) à Câmara Municipal De Cuiabá – para fins de construção de sede própria – e 46 Has (quarenta e seis hectares) ao Paço Municipal.
Art. 5º O valor da área descrita no artigo 2º é o fixado pela Comissão Permanente de Avaliação, da Prefeitura Municipal, que o arbitrou em CR$ 264.772.653,60 (duzentos e sessenta e quatro milhões setecentos e setenta e dois mil seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública para os efeitos das doações de que trata esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.