LEI Nº 315, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DO VALOR DE CR$ 137.950,00 NO SERVIÇO DE ESTRADAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito suplementar da importância de Cr$ 137.950,00 (Cento e trinta e sete mil novecentos e cincoenta cruzeiros), como reforço da dotação 730.8.82.4 Despesas Diversas do Orçamento.

 

Art. 2º O custeio do presente crédito adicional será atendido pelo excesso na execução do Orçamento..

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.