O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no serviço 101-3 Segurança Pública e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 2.010,00 (Dois mil e dez cruzeiros), ao custeio, nesse serviço, da despesa com a assistência de transporte coletivo à população do Coxipó da Ponte, ocorrida neste ano.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.