LEI Nº 319, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.600,00 NOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de Cr$  3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) nos serviços de Utilidade Pública (101.7) para atender o pagamento de um coveiro ref. V, admitido no Cemitério da 2ª zona, vencimento equiparado ao Salário Mínimo.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.