LEI Nº 321, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.800,00 NO SERVIÇO “ADMINISTRAÇÃO GERAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$4.800,00 (Quatro mil e oitocentos cruzeiros) no Serviço de Administração Geral para atender a despesa de equiparação ao abono do Salário Mínimo a 2 serventes referencia VI da Secretaria desta Prefeitura.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.