O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de utilidade pública, um crédito
especial na importância de Cr$ 122.464,80 (cento vinte e dois
mil quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros e oitenta centavo), destinado
ao custeio de diversas despesas contraídas no exercício.
Art. 2º O valor do presente crédito
será custeado com as anulações totais e parciais das seguintes dotações
orçamentárias.
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.