REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 32, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 122.464,80.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de utilidade pública, um crédito especial na importância de Cr$ 122.464,80 (cento vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros e oitenta centavo), destinado ao custeio de diversas despesas contraídas no exercício.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com as anulações totais e parciais das seguintes dotações orçamentárias.

 

Pessoal Fixo:

   1     Arquivista cl. F                                              Cr$      1.678,8

112-8.09.0    Pessoal Fixo

a) Vencimentos

1 Auxiliar de Contabilidade cl l                         Cr$    5.600,00

2 Escriturário cl H                                          Cr$    7.800,00

b) Função gratificada Chefe de Contabilidade       Cr$    2.400,00

Despesas Diversas

 b)      Despesas eventuais                              Cr$       872,90

Pessoal Fixo

5 Professo cl E                                               Cr$  24.000,00

5 Professor cl D                                             Cr$  12.000,00

221-8.33.4    Despesas Diversas

                   c) Despesas Eventuais                                    Cr$  20.000,00

Despesas Diversas:

Custeio do serviço de extinção de saúvas           Cr$    6.000,00

Pessoal Variável:

Extranumerários mensalistas, contratados, diaristas

e tarefeiros                                                  Cr$       733,10

Material Permanente:

Aquisição  de móveis, utensílios, livros, etc.                 Cr$    3.000,00

512-8.74.4    Despesas Diversas:

                   Juros do empréstimo tomado ao Estado

                   c/ contrato                                                    Cr$  13.380,00

Pessoal Fixo:

a) Vencimentos a funcionários em licença           Cr$  25.000,00

Total                                                  cr$ 122.464,80

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.