O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito suplementar do valor de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros), nos serviços “82-INDENIZAÇÕES, Reposições e Restituições”, para reforço da aludida verba orçamentária.
Art. 2º O presente crédito será custeado pela anulação parcial da verba no serviço “Divida Fundada Interna,- Amortização e juros do Empréstimo da Caixa Econômica Federal, do Rio-Df.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.