LEI Nº 323, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DO VALOR DE CR$ 5.960,60 NO SERVIÇO DE DÍVIDA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, nos Serviços da Dívida Pública, um crédito especial da quantia de Cr$ 5.960,60 (Cinco mil, novecentos e sessenta cruzeiros e sessenta centavos), para os pagamentos de despesa ocorrida em Exercícios anteriores, e constantes do Balanço de 1954- Anexo nº 29 – Dívida Não Consolidadas:

 

Exercício de 1945

Leônidas Pereira Mendes

Cr$  3.000,00

 

Exercício de 1950

Benedicto Affonso de Souza

Cr$  2.960,60

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

                                Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.