O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, nos Serviços da Dívida Pública, um crédito especial da quantia de Cr$ 5.960,60 (Cinco mil, novecentos e sessenta cruzeiros e sessenta centavos), para os pagamentos de despesa ocorrida em Exercícios anteriores, e constantes do Balanço de 1954- Anexo nº 29 – Dívida Não Consolidadas:
Exercício de
1945
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Leônidas Pereira Mendes |
Cr$ 3.000,00 |
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Exercício de
1950
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Benedicto Affonso de Souza |
Cr$ 2.960,60 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.