O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito suplementar de Cr$ 1.158,30 (Hum mil cento e cincoenta e oito cruzeiros e trinta centavos), que se destina ao reforço da verba 201.8.11.4 a) Alugueis – Sub-Prefeitura da Guia”.
Art. 2º A despesa decorrente do presente crédito será custeado pela anulação parcial da verba 201.8.11.4 a) Encargos Diversos, - no mesmo serviço, em Cr$ 1.158,30.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.