LEI Nº 326, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR, DE CR$ 1.158,30, NO SERVIÇO DE EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito suplementar de Cr$ 1.158,30 (Hum mil cento e cincoenta e oito cruzeiros e trinta centavos), que se destina ao reforço da verba 201.8.11.4 a) Alugueis – Sub-Prefeitura da Guia”.

 

Art. A despesa decorrente do presente crédito será custeado pela anulação parcial da verba 201.8.11.4 a) Encargos Diversos, - no mesmo serviço, em Cr$ 1.158,30.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.