O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial no serviço de Encargos Diversos (101-8) da quantia de Cr$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos cruzeiros), para atender a despesa com aposentadoria do servidor Antonio Pereira Rodrigues, Porteiro classe G, lotado no Mercado da 2ª Zona da Capital.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pela anulação, em parte, da dotação na verba 730.8.82.1, Pessoal Variável 1 Patrolista ref. XI do vigente orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.