REVOGADA PELA LEI N° 3756, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

LEI Nº 3.273, DE 23 DE MARÇO 1994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 194 de 28/03/94

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 2.219, DE 27 DE OUTUBRO DE 1984, QUE INSTITUIU O PROGRAMA “TERRA DA GENTE” – PROTEGE, E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO.

 

Texto Compilado

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei n.º 2.219, de 27 de outubro de 1984, que instituiu o Programa “Terra da Gente” – PROTEGE, com vistas a regularização fundiária, nos bairros que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Programa denominado “Terra da Gente” – PROTEGE, com vista a regularização fundiária em áreas invadidos, localizadas nesta Capital, assim denominadas:

 

Canjica;

Jardim Leblon;

Barro Duro;

Ouro Fino;

Jardim Ubirajara;

Jardim Eldorado;

Sol Nascente;

Praerinho;

São Mateus;

Quarta Feira;

Santa Izabel;

Jardim Paulista;

Ana Poupina;

Barbado;

Praeiro;

Campo Velho;

Santa Helena;

Ribeirão do Lipa;

Pedra Branca;

Carumbé;

Novo Horizonte;

Pedregal;

Bela Vista;

Chácara dos Pinheiros;

Despraiado;

Novo Terceiro;

Três Barras;

Duque de Caxias;

Pólvora;

Dom Aquino (áreas abrangidas pelo Projeto Cura e Aldeia);

Quilombo;

Jardim Cuiabá;

Novo Mato Grosso;

São Gonçalo Velho;

Ribeirão da Ponte;

São João dos Lázaros;

Planalto;

Novo Paraíso

 

Parágrafo único. Os perímetros das áreas de que trata o “caput” deste artigo, serão delimitados através de Decreto do Executivo Municipal”.

 

Art. 2º Ficam revogadas as Leis n.ºs 2.395 de 16/09/86; 2.397, de 30/09/86 e 2.512, de 12/01/88.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de março de 1994

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.