AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 194 de 28/03/94
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei n.º 2.219, de 27 de
outubro de 1984, que instituiu o Programa “Terra da Gente” – PROTEGE, com
vistas a regularização fundiária, nos bairros que
menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Programa denominado “Terra
da Gente” – PROTEGE, com vista a regularização
fundiária em áreas invadidos, localizadas nesta Capital, assim denominadas:
Canjica;
Jardim Leblon;
Barro Duro;
Ouro Fino;
Jardim Ubirajara;
Jardim Eldorado;
Sol Nascente;
Praerinho;
São Mateus;
Quarta Feira;
Santa Izabel;
Jardim Paulista;
Ana Poupina;
Barbado;
Praeiro;
Campo Velho;
Santa Helena;
Ribeirão do Lipa;
Pedra Branca;
Carumbé;
Novo Horizonte;
Pedregal;
Bela Vista;
Chácara dos Pinheiros;
Despraiado;
Novo Terceiro;
Três Barras;
Duque de Caxias;
Pólvora;
Dom Aquino (áreas abrangidas pelo Projeto Cura e Aldeia);
Quilombo;
Jardim Cuiabá;
Novo Mato Grosso;
São Gonçalo Velho;
Ribeirão da Ponte;
São João dos Lázaros;
Planalto;
Novo Paraíso
Parágrafo
único. Os perímetros das áreas de que trata o
“caput” deste artigo, serão delimitados através de Decreto do Executivo
Municipal”.
Art. 2º Ficam revogadas
as Leis n.ºs 2.395 de 16/09/86; 2.397, de 30/09/86 e 2.512, de 12/01/88.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de março de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.