AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º O artigo 1º da lei nº 2.219, de 27 de
outubro de 1.984, que instituiu o Programa PROTEGE, com vistas à regularização
fundiária nos bairros que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Programa denominado TERRA DA
GENTE - PROTEGE, com vistas à regularização fundiária em áreas invadidas,
localizadas nesta Capital, assim denominadas:
- Canjica
-
Duque de Caxias
- Jardim Leblon
-
Pólvora
- Barro Duro
-
Dom Aquino (áreas abrangidas
- Ouro Fino
pelo
projeto Cura e Aldeia)
- Jardim Ubirajara
-
Quilombo
- Jardim Eldorado
-
Jardim Cuiabá
- Sol Nascente
-
Novo Mato Grosso
- Praeirinho
-
São Gonçalo Velho
- São Mateus
-
Ribeirão da Ponte
- Quarta-Feira
-
São João dos Lázaros
- Santa izabel
-
Planalto
- Jardim Paulista
-
Novo Paraíso
- Ana Poupina
-
Barreira Branco
- Barbado
-
Jardim Passaredo
- Praeiro
-
Loteamento Guaicurus
- Campo Velho
-
Vila Tecnológica - COHAB – Pedra 90
- Santa Helena
- Ribeirão do Lipa
- Colorado I
e II
- Pedra Branca
-
Humuarama
- Carumbé
-
Altos da Glória
- Novo Horizonte
-
Jardim Ubirajara
- Pedregal
-
Paiaguás
- Bela Vista
-
Jardim União
- Chácara dos Pinheiros - Santa
Laura
- Despraiado
-
Liberdade
- Novo
Terceiro
-
Osmar Cabral
- Três Barras.
Parágrafo
único. Os perímetros das áreas de que trata o "caput" deste
artigo serão delimitados através de Decreto do Executivo Municipal."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
contidas na Lei nº 3.273, de 23 de
março de 1994.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 03 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.