LEI Nº 3.277, DE 29 DE MARÇO 1994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 195 de 05/04/94

 

ALTERA A TABELA SALARIAL DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei Complementar n° 05, de 11 de janeiro de 1993

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela Salarial da Fundação de Saúde, desta Capital, que passa a constituir-se de 09 (nove) níveis e 14 (quatorze) referências.

 

Art. 2º Ficam transpostos para o nível VIII, os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Radiologia, obedecidos o Padrão em que se encontram.

 

Art. 3º Fica criado o nível IX na estrutura da Tabela Salarial da FUSC, que será composta por servidores ocupantes dos cargos de Técnicos de Enfermagem, Técnico de Radiologia e Técnico de Laboratório, obedecido o padrão em que se encontram.

 

Art. 4º Como forma de equilíbrio salarial, fica concedido o percentual de gratificação para os seguintes níveis:

 

A - Nível VI - 32,35% (trinta e dois por cento, trinta e cinco décimos)

B - Nível VII - 40% (quarenta por cento);

 

Art. 5º Para os níveis de I a V, fica mantida a estrutura do Plano de Cargos e Salários da FUSC em vigor, e as regulamentações complementares.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/93.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  29 de março de 1994

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.