AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 195 de 05/04/94
Vide Lei Complementar n° 05, de 11 de janeiro de 1993
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela Salarial da Fundação de Saúde, desta Capital, que passa a constituir-se de 09 (nove) níveis e 14 (quatorze) referências.
Art. 2º Ficam transpostos para o nível VIII, os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Radiologia, obedecidos o Padrão em que se encontram.
Art. 3º Fica criado o nível IX na estrutura da Tabela Salarial da FUSC, que será composta por servidores ocupantes dos cargos de Técnicos de Enfermagem, Técnico de Radiologia e Técnico de Laboratório, obedecido o padrão em que se encontram.
Art. 4º Como forma de equilíbrio salarial, fica concedido o percentual de gratificação para os seguintes níveis:
A - Nível VI - 32,35% (trinta e dois por cento, trinta e cinco décimos)
B - Nível VII - 40% (quarenta por cento);
Art. 5º Para os níveis de I a V, fica mantida a estrutura do Plano de Cargos e Salários da FUSC em vigor, e as regulamentações complementares.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/93.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de março de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.