O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar de Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros), que se destina a atender as despesas constantes da Resolução nº 140 de 28 de outubro último, a saber:
100 Câmara Municipal
8.00.0 Pessoal Fixo
a) Ajuda de custo a vereadores Cr$ 87.000,00
8.00.4 Despesas Diversas
a) Representação do Presidente Cr$ 3.000,00
Art. 2º O presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.