O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar no valor de Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros), que se destina ao reforço de verbas orçamentárias a saber:
120
SECRETARIA |
120-8-04-4
Despesas Diversas |
Serviços e Encargos
Diversos
40.000,00 |
400
ENSINO PRIMÁRIO |
400-8-33-3
Material de
Consumo 10.000,00 |
720
SERV.DE CALÇAMENTO DE RUAS |
720-8-82-4
Despesas
diversas
210.000,00 |
750
SERV. DO PATRIMÔNIO |
750-8-87-4
Despesas
Diversas
30.000,00 |
810
INST. APÓS. E PENSÕES |
810-8-89-4
Despesas
Diversas
20.000,00 |
850
Serv.e Encargos Diversos |
850-8-98-4
G) Aquisição de
Placas 20.000,00 |
Cr$
330.000,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.