AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 210 de 18/07/94
CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do Art. 35 da Lei n.º 1.789 de 18 de março de 1981, alterada pela Lei n.º 3.136 de 05 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 35 ...................................................................................................
§ 3º Para os
efeitos desta Lei, entende-se como Estudante aquele que esteja cursando o 1º ou
2º Grau, da Rede Pública ou Privada de Ensino, cursinho preparatório para exames
vestibulares, ensino de nível superior, bem como aqueles de caráter
profissionalizante, de qualquer nível de escolaridade.” (Dispositivo
revogado pela Lei n° 4141, de 17 de dezembro de 2001)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá Em, 18 De Julho De 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.