LEI Nº 336, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1955

 

TRANSFERE A SUBVENÇÃO DA AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA DA CHAPADA DOS GUIMARÃES PARA O EDUCANDÁRIO N. S. DE FÁTIMA, DISTRITO DESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública o “Educandário N.S.de Fátima, distrito desta Capital, fundado em 1947.

 

Art. 2º Fica transferida para o Educandário N.S. de Fátima, distrito desta Capital, a partir de 1º de Janeiro de 1956, a subvenção de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) mensais, concedida pela lei nº 108, à Ação Social Franciscana, do Município de Chapada dos Guimarães.

 

Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo, passará daqui por diante, a ser incluída no orçamento a favor da nova entidade beneficiada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor  a partir de 1º de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.