LEI Nº 3.365, DE 03 DE AGOSTO 1994
AUTOR: VER. CARLOS NOVELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 213 de 08/08/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de AIRTON SENNA
DA SILVA, a Praça do Bairro Jardim Cuiabá, localizada entre as
Avenidas João de Deus Bulhões, Gal. Ramiro de Noronha e a Rua das
Violetas, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de Agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.