AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga a Lei nº 3.365 de 03 de agosto de 1994, que denomina a praça localizada na confluência das Avenidas das Flores e General Ramiro Noronha e Rua das Papoulas, Bairro Jardim Cuiabá em Ayrton Senna da Silva.
Parágrafo único. Retorna o logradouro público ao nome original Praça Manoel Miráglia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.