REVOGADA PELA LEI N° 4990, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

LEI Nº 3.365, DE 03 DE AGOSTO 1994

 

AUTOR: VER. CARLOS NOVELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 213 de 08/08/94

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “AIRTON SENNA DA SILVA" A PRAÇA LOCALIZADA ENTRE AS AVENIDAS JOÃO DE DEUS BULHÕES, GAL. RAMIRO DE NORONHA E A RUA DAS VIOLETAS, DO BAIRRO JARDIM CUIABÁ, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

Texto Compilado

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de AIRTON SENNA DA SILVA, a Praça do Bairro Jardim Cuiabá, localizada entre as Avenidas João de Deus Bulhões, Gal. Ramiro de Noronha e a Rua das Violetas, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de Agosto de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.