AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 220 de 26/09/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 1.994, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixado no artigo 4º, da Lei n.º 3.228 de 22/12/93 e atualizado nos termos do artigo 7º, parágrafo único e suas alíneas, da mesma Lei.
§ 1º Do limite previsto no “caput” deste artigo, 5% (cinco por cento) serão destinados a suplementar o orçamento da Câmara Municipal.
§ 2º A abertura dos créditos suplementares de que trata o “caput” deste artigo, dar-se-á conforme disposto no artigo 43, § primeiro, inciso III da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, de acordo com o que dispõe o artigo 106, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo efetuará a abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei conforme disposto no artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.