LEI Nº 3.399, DE 24 DE NOVEMBRO 1994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 230 de 05/12/94

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, COM ENCARGO, BEM IMÓVEL DE SEU PATRIMÔNIO, À LOJA MAÇÔNICA RÔMULO RAMPINI, N.º 19.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, na pessoa de seu prefeito, na forma do que dispõe o art. 17, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, autorizado a doar o bem imóvel abaixo descrito, pertencente a este Município, à loja Maçônica Rômulo Rampini, n.º 19, Declarada de Utilidade Pública Municipal e Estadual pelas leis n.º 2.116, de 06 de novembro de 1993 e 4.864, de 02 de janeiro de 1.984, respectivamente.

 

Art. 2º O imóvel a ser doado situa-se na antiga estrada Santa Rita de Cássia, hoje entrada Ouro Fino, bairro Bosque da Saúde, nesta Capital, medindo 15.442,02 m², com forma de polígono irregular de 07 (sete) lados, assim descritos:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1 está localizado  no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Adinor Gonçalves de Jesus e no alinhamento da antiga estrada Santa Rita de Cássia, hoje estrada Ouro Fino, com ângulo interno de IIIº 31, II’. Dele seguiu-se uma linha de 87,40m com o rumo magnético de 60º01’01’’ NE, até atingir o MP2;

 

O MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem com o alinhamento da antiga estrada Santa Rita de Cássia, hoje estrada Ouro Fino, com ângulo interno de 173º13’45’’, dele seguiu-se uma linha 38,20m com rumo de 66º47’25’’ NE, até atingir o MP3;

 

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com o alinhamento da antiga estrada Santa Rita de Cássia, hoje estrada Ouro Fino, com ângulo interno de 173º37’00’’. Dele seguiu-se uma linha de 59,10m com rumo magnético de 73º10’25’’ NE, até atingir o MP4;

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com o alinhamento da antiga estrada Santa Rita de Cássia, hoje estrada Ouro Fino e com as terras de Davi Neris, com ângulo interno de 64º54’10’’. Dele seguiu-se uma linha de 117,17, com o rumo magnético de 08º16’15’’ SW, até atingir o MP5;

 

O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras do Espólio de Fábio Firmino Leite e com a faixa sanitária (“non aedificandi”), com ângulo de 109º42’10’’. Dele seguiu-se uma linha de 88,34m, com rumo magnético de 78º24’05’’SW até atingir o MP6;

 

O MP6 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com a faixa sanitária (“non aedificandi”) com ângulo interno de 195º13’50’’. Dele seguiu-se uma linha 58,21m com rumo magnético de 63º10’35’’SW, até atingir o MP7;

 

O MP7 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com a faixa sanitária (“non aedificndi”) e com as terras de Adinor Gonçalves de Jesus, com ângulo interno de 71º38’10’’. Dele sguiu-se uma linha de 85,56m, com o rumo magnético de 08º27’35’’ até atingir o MP1.

 

LIMITES:

 

AO NORTE: com a antiga estrada Santa Rita de Cássia hoje estrada Ouro Fino;

AO SUL: com a faixa sanitária (“non aedificandi”);

A LESTE: com as terras do Espólio de Fábio Firmino Leite;

A OESTE: com as terras e Adinor Gonçalves de Jesus.

 

Art. 3º A presente doação é destinada, exclusivamente, a construção de “oficina de artes e ofícios”, que terá como finalidade atender às crianças carentes, dispensando-se, em conseqüência, a respectiva licitação.

 

Art. 4º A loja Maçônica Rômulo Rampini, n.º 19, terá o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão da obra mencionada no artigo anterior, sob pena de ver o imóvel doado revertido ao Patrimônio do Município doador, em razão da nulidade do ato respectivo, conforme preceitua o art. 17, § 4º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.