LEI Nº 3.409, DE 21 DE DEZEMBRO 1994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 232 de 21/12/94

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 1.994, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total de despesas fixado no art. 4º e atualizado nos termos do artigo 7º da Lei nº 3.228 de 22/12/93.

 

Parágrafo único. A abertura dos créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, dar-se-á conforme disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64 e de acordo com o que dispõe o artigo 106, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º O Poder Executivo efetuará a abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior conforme disposto no artigo 42 de Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.