AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 232 de 21/12/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 1.994, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total de despesas fixado no art. 4º e atualizado nos termos do artigo 7º da Lei nº 3.228 de 22/12/93.
Parágrafo único. A abertura dos créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, dar-se-á conforme disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64 e de acordo com o que dispõe o artigo 106, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo efetuará a abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior conforme disposto no artigo 42 de Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.