AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 234 de 30/12/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, o perímetro urbano do município de Cuiabá, obedecerá aos termos desta Lei.
Art. 2º O Perímetro Urbano do Município de Cuiabá é definido pelo caminhamento descrito no “Memorial Descritivo do Perímetro Urbano” que se segue:
Inicia no ponto n.º 01, situado na confluência do
Córrego da Pinheira com o Rio Cuiabá, daí segue pelo citado Córrego acima até
sua cabeceira (ponto n.º 02) de coordenadas planas UTM.:
595,130m E e 8.281.865m N; daí segue ao azimute
verdadeiro 76º28’na distância aproximada de 4.340 metros até o ponto n.º 03, de
coordenadas planas UTM.: 599.350m E e 8.282.880m N,
situado no cruzamento da Rodovia para Chapada dos Guimarães com o Ribeirão da
Ponte; daí segue pelo Ribeirão da Ponte acima até sua cabeceira (ponto n.º 4)
de coordenadas planas UTM.: 601.750m E e 8.281.910m
N; daí segue ao azimute verdadeiro 90º00’ com as distância de 285 metros até o
ponto n.º 05 de coordenadas planas UTM.: 602.035m E e
8.281.910m S, situado na estrada para o Balneário Letícia, daí segue pela
referida estrada no sentido Balneário até o ponto de n.º 06 de coordenadas
planas UTM.: 603.759,29m E e 8.283.298m N; daí segue
ao azimute verdadeiro 145º00’ na distância aproximada de 4.300 metros até o
ponto n.º 07 de coordenadas planas UTM.: 606.225.67m E e
8.279.775,86m N, situado na estrada para o Coxipó do
Ouro; daí segue ao azimute verdadeiro 200º00’ com a distância de 3.100 metros
até o ponto n.º 08 de coordenadas planas UTM.:605.165.41m E e
8.276.862,28m N, situado na cabeceira de um córrego afluente da margem direita
do Rio Coxipó, daí segue pelo citado afluente abaixo,
até sua foz no Rio Coxipó (ponto n.º 09), daí segue
pelo Rio Coxipó acima até o ponto n.º 10 de
coordenadas planas UTM.: 607.150m E e 8.8275.200m N,
situado na confluência de um seu afluente da margem esquerda, daí pelo córrego
afluente acima até sua cabeceira, ponto n.º 11 que tem coordenadas planas UTM.:
609.240m E e 8.274.350m N; deste ponto segue ao
azimute verdadeiro 121º30’ com a distância aproximada de 2.110 metros, até o
ponto n.º 12 de coordenadas planas UTM.: 611.040m E e
8.273.250m N, situado na cabeceira de um afluente do córrego da Laje acima ate
sua cabeceira, ponto n.º 13 de coordenadas planas UTM.: 612.000m E e 8.273.520m N; daí segue ao
azimute verdadeiro 135º00’ na distância de 900 metros até o ponto n.º 14 de
coordenadas planas UTM.: 612.636,40m E e 8.272.883,
60m N, situado na cabeceira do córrego que contorna o loteamento “Pedra 90”,
daí segue pelo aludido córrego abaixo até o ponto n.º 15 de coordenadas
planas UTM.: 614.360m E e 8.272.240m N; daí segue ao
azimute verdadeiro 204.12’ na distância de 2.970 metros, até o ponto n.º 16 de
coordenadas planas UTM.: 613.160m E e 8.269.570m N,
situado no alinhamento do “linha” da CEMAT; daí segue pelo alinhamento do “linhão” ao azimute verdadeiro 295º00’ na distância de 600
metros, até o Ribeirão dos Peixes, pontos n.º 17 de coordenadas planas UTM.:
612.616,22m E e 8.269.823,57m N, daí segue pelo
Ribeirão dos Peixes abaixo ate o ponto n.º 18 de coordenadas planas UTM.:
612.771.85m E e 8.264.614,63m N; daí segue ao azimute
verdadeiro 293º38’ na distância de 6.300 metros, até o ponto n.º 19 de
coordenadas UTM.: 607.000 E e 8.267.140m N, situado
no limite da faixa (externa) de 900 metros da Rodovia dos Imigrantes, daí segue
pelo limite da aludida faixa até o ponto n.º 20, de coordenadas planas UTM.:
595.700m E e 8.263.550m N, situado na margem esquerda
do Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá acima, até o ponto de partida,
fechando assim a área intraperimetral de 25.194
há ou 251,94 km².
Inicia no ponto nº
01 de coordenadas planas UTM: E=592.220,00 e N=8.278.955,00 (
fuso 21 ), situado na confluência do córrego da Pinheira com o Rio
Cuiabá; daí segue pela margem esquerda do córrego da Pinheira acima até sua
cabeceira, ponto nº 02 de coordenadas planas UTM: E=595.130,00 e N=8.281865,00;
daí segue ao azimute plano 351º45’13” na distância de 1.045,80 metros, até o
ponto nº 03 de coordenadas planas UTM: E=594.980,00 e N=8.282.900,00; daí segue
por um aramado, divisa de glebas rurais nos seguintes azimutes planos e
distâncias: 51º56’08”com 450,90 metros, até o ponto nº 04 de coordenadas planas
UTM: e E=595.335,00 e N=8.283.178,00 e 65º22’22” com 1.732,60 metros, até o
ponto nº 05 de coordenadas planas UTM: E=596.910,00 e N=8.283.900,00, situado
no alinhamento do “Linhão” de alta tensão; daí segue
pelo referido “Linhão”, nos seguintes azimutes planos
e distâncias: 114º59’48”com 1.715,70 metros, até o ponto nº 06 de coordenadas
planas UTM: E=598.465,00 e N=8.283.175,00 e 125º39’45” com 652,50 metros, até o
ponto nº 07 de coordenadas planas UTM: E=598.995,13 e N=8.282.794,59; daí segue
ao azimute verdadeiro 76º28’ na distância de 365,00 metros, até o ponto nº 08,
de coordenadas planas UTM: E=599.35,00 e N=8.282.880,00 situado no cruzamento
da Rodovia para Chapada dos Guimarães com o Ribeirão da Ponte; daí segue pelo Ribeeirão da Ponte acima, até sua cabeceira, ponto nº 09 de
coordenadas planas UTM: E=601.750,00 e N=8.281.910,00; daí segue ao azimute
verdadeiro 90º00’com a distância de 285,00 metros,até o ponto nº 10 de
coordenadas planas UTM: E=602.035,00 e N=8.281.910,00 situado na Estrada para
Balneário Letícia; daí segue pela referida estrada no sentido Balneário, até o
ponto nº 11 de coordenadas planas UTM: E=603.759,29 e N=8.283.298,00; daí segue
ao azimute verdadeiro 145º00’na distância de 4.300,00 metros, até o ponto nº 12
de coordenadas planas UTM: E=606.225,67 e N= 8.279.775,86, situado na estrada
para Coxipó do Ouro; daí segue ao azimute verdadeiro 200º00’com a distância de 3.100,00 metros, até o
ponto nº 13 de coordenadas planas UTM: E=605.165,41 e N=8.276.862,26, situado
na cabeceira de um córrego afluente da margem direita do Rio Coxipó; daí segue pelo citado afluente abaixo, até sua foz
no Rio Coxipó, ponto nº 14; daí segue pelo Rio Coxipó acima até o ponto nº 15 de coordenadas planas UTM:
E=607.150,00 e N=8.275.200,00, situado na confluência de um seu afluente da
margem esquerda; daí segue pelo córrego afluente acima, até sua cabeceira,
ponto nº 16 de coordenadas planas UTM: E=609.240,00 e N=8.274.350,00; deste
ponto segue ao azimute verdadeiro 121º30’ com a distância aproximada de
2.110,00 metros, até o ponto nº 17 de coordenadas planas UTM: E=611.040,00 e
N=8.273.250,00, situado na cabeceira de um afluente do córrego da Laje; daí
segue por este afluente abaixo e pelo córrego da Laje acima até sua cabeceira,
ponto nº 18 de coordenadas planas UTM: E=612.000,00 e N=8.273.520,00; daí segue
ao azimute verdadeiro 135º00’na distância de 900,00 metros, até o ponto nº 19
de coordenadas planas UTM : E=612.636,40 se N=8.272.883,60, situado na
cabeceira do córrego que contorna o loteamento “Pedra 90”; daí segue pelo
aludido córrego abaixo até o ponto nº 20 de coordenadas planas UTM:
E=614.360,00 e N=8.272.240,00; daí segue ao azimute verdadeiro 204º12’ na distância
de 2.970,00 metros, até o ponto nº 21 de coordenadas planas UTM: E=613.160,00 e
N=8.269.570,00, situado no alinhamento do “Linhão”da
Cemat; daí segue pelo alinhamento do “Linhão”ao
azimute verdadeiro 295º00’na distância de 600,00 metros, até o Ribeirão dos
Peixes, ponto nº 22 de coordenadas planas UTM: E=612.616,22 e N=8.269.823,57,
daí segue pelo Ribeirão dos Peixes abaixo, até o ponto nº 23 de coordenadas
planas UTM: 612.771,85 e N=8.264.614,63; daí segue ao azimute verdadeiro
293º38’ na distância de 6.300,00 metros, até o ponto nº 24 de coordenadas
planas UTM: E=607.000,00 e N=8.267.140,00, situado no limite da faixa (externa)
de 900,00 metros da Rodovia dos Imigrantes; daí segue
pelo limite da aludida faixa até o ponto nº 25 de coordenadas planas UTM:
E=595.700,00 e N=8.263.550,00, situado na margem esquerda do Rio Cuiabá; daí
segue pelo Rio Cuiabá acima, até o ponto de partida, fechando assim uma área intraperimetral de 25.631 ha ou 256,31 Km2. (Redação dada pela Lei n° 4485, de 29 de
dezembro de 2003)
Inicia no ponto nº 01 de coordenadas planas UTM: E =592.220,00 e
N=8.278.955,00 (fuso 21), situado na confluência do córrego da Pinheira com o
Rio Cuiabá; daí segue pela margem esquerda do rio Cuiabá, acima, até o ponto nº
02 de coordenadas planas UTM: E = 592.170,00 e N=8.279.470,00; situado na barra
do córrego José Broaca; daí segue pela margem
esquerda do citado córrego, até sua cabeceira, ponto nº 03 de coordenadas
planas UTM: E=592.807,13 e N = 8.280.212,32; daí segue nos seguintes azimutes
planos e distâncias: 26º 03’14”com 97,60m, até o ponto nº 04 de coordenadas
planas UTM: E=592.850,00 e N=8.280.300,00 e 73º 47’23” com 110,50m, até o ponto
nº 05 de coordenadas planas UTM: E = 592.956,11 e N = 8.280.330,85 e154º 03'
23'' com 508,70m, até o ponto nº 06 de coordenadas planas UTM: E=593.178,66 e N
= 8.279.873,41 situado na margem direita do córrego da Pinheira; daí segue pelo
córrego da Pinheira acima, até sua cabeceira, ponto nº
07 de coordenadas planas UTM: E = 595.130,00 e N = 8.281.865,00; daí segue o
azimute verdadeiro 76º28’ na distância aproximada de 4.340,00m, até o ponto nº
08, de coordenadas planas UTM: E =599.350,00 e N=8.282.880,00 situado no
cruzamento da Rodovia para Chapada dos Guimarães com o Ribeirão da Ponte; daí
segue pelo Ribeirão da Ponte acima até sua cabeceira, ponto nº 09 de
coordenadas planas UTM: E=601.750,00 e N=8.281.910,00; daí segue ao azimute
verdadeiro 90º00’com a distância de 285,00 metros, até o ponto nº 10 de
coordenadas planas UTM: E=602.035,00 e N=8.281.910,00 situado na Estrada para o
Balneário Letícia; daí segue pela referida estrada no sentido Balneário até o
ponto nº 11 de coordenadas planas UTM: E = 603.759,29 e N = 8.283.298,00; daí
segue ao azimute verdadeiro 145º 00' na distância de 4.300m até o ponto nº 12
de coordenadas planas UTM: E=606.225,67 e N= 8.279.775,86, situado na estrada
para o Coxipó do Ouro daí segue ao azimute verdadeiro
200º00' com a distância de 3.100m até o ponto nº 13 de coordenadas planas UTM:
605.165,41 e N = 8.276.862,26, situado na cabeceira de um córrego afluente da
margem direita do rio Coxipó; daí segue pelo citado
afluente abaixo, até sua foz no rio Coxipó, ponto nº
14; daí segue pelo Rio Coxipó acima até o ponto nº 15
de coordenadas planas UTM: E = 607.150,00 e N=8.275.200,00, situado na
confluência de um seu afluente da margem esquerda; daí pelo córrego afluente
acima, até sua cabeceira, ponto nº 16 de coordenadas planas UTM: E = 609.240,00
e N = 8.274.350,00; deste ponto segue ao azimute verdadeiro 121º30’ com a
distância aproximada de 2.110,00 metros, até o ponto nº 17 de coordenadas
planas UTM: E=611.040,00 e N=8.273.250,00, situado na cabeceira de um afluente
do córrego da Laje; daí segue por este afluente abaixo e pelo córrego da Laje
acima até sua cabeceira, ponto nº 18 de coordenadas planas UTM: E=612.000,00 e
N = 8.273.520,00; daí segue ao azimute verdadeiro 135º00’na distância de 900,00
metros, até o ponto de nº 19 de coordenadas planas UTM :
E = 612.636,40 e N=8.272.883,60, situado na cabeceira do córrego que contorna o
loteamento “Pedra 90”; daí segue pelo aludido córrego abaixo até o ponto nº 20
de coordenadas planas UTM: E=614.360,00 e N=8.272.240,00; daí segue ao azimute
verdadeiro 204º12’ na distância de 2.970,00 metros, até o ponto nº 21 de
coordenadas planas UTM: E = 613.160,00 e N = 8.269.570,00, situado no
alinhamento do “Linhão" da CEMAT, daí segue pelo
alinhamento do “Linhão” ao azimute verdadeiro
295º00’na distância de 600,00 metros, até o Ribeirão dos Peixes, ponto nº 22 de
coordenadas planas UTM: E = 612.616,22 e N = 8.269.823,57, daí segue pelo
Ribeirão dos Peixes abaixo, até o ponto nº 23 de coordenadas planas UTM:
612.771,85 e N = 8.264.614,63; daí segue ao azimute verdadeiro 293º 38’ na
distância de 6.300,00 metros, até o ponto nº 24 de coordenadas planas UTM: E =
607.000,00 e N = 8.267.140,00, situado no limite da faixa (externa) de 900,00 m
da Rodovia dos Imigrantes; daí segue pelo limite da aludida faixa até o ponto nº 25 de coordenadas planas UTM: E = 595.700,00 e N=8.263.550,00,
situado na margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até
o ponto de partida, fechando assim uma área intraperimetral
de 25.258 ha ou 252,58 Km². (Redação dada pela Lei n° 4598, de 08 de julho de
2004)
Art. 3º A parcela do Território Municipal delimitada pelo Perímetro Urbano do Município de Cuiabá é denominada MACROZONA URBANA DE CUIABÁ.
Parágrafo único. Integra esta Lei o Mapa da MACROZONA URBANA DE CUIABÁ, na escala 1:25000, constando a representação gráfica do perímetro urbano do Município de Cuiabá.
Art. 4º A definição dos perímetros urbanos de núcleos populacionais localizados fora do Perímetro descrito no artigo 2º se fará através de Lei Municipal Específica para cada Núcleo, a partir de estudos realizados pelo Instituto de Pesquisas e Desenvolvimentos Urbano de Cuiabá – IPDU.
Parágrafo único. As parcelas do território municipal delimitadas de acordo com o “caput” deste artigo, integrarão a Macrozona Urbana de Cuiabá.
Art. 5º A Macrozona Urbana de Cuiabá é composta pela ZONA URBANA, em todas as suas categorias, e pala ZONA DE EXPENSÃO URBANA.
Parágrafo único. A Legislação para uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano de que trata o inciso XVIII, do artigo 4º, das Diretrizes Gerais, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, da Lei Complementar n.º 003 de 24 de dezembro de 1.992, definirá as ZONAS a que se refere o “caput” deste artigo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.