LEI
Nº 4.485, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N. 666 DE 30/12/03
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ DEFINIDO PELA LEI N.º 3412/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o
Perímetro Urbano do Município de Cuiabá em 437,36 ha ou 4,37 Km2 de acordo com
o seguinte caminhamento:
“Inicia no P-I de coordenadas planas UTM: E=595.130,00 e
N=8.281.865,00 ( fuso 21 ), situado na cabeceira do córrego da Pinheira; daí
segue ao azimute plano 351º45’13”, com l.045,80 metros, até o P-II de
coordenadas planas UTM: E= 594.980,00 e N=8.282.900,00 ( fuso 21 ); daí segue
por um aramado, divisa de glebas, nos seguintes azimutes planos e distâncias:
51º56’08” na distância de 450,90 metros, até o P-III de coordenadas planas UTM:
E=595.335,00 e N=8.283.178,00 ( fuso 21 ) e 65º22’22” com 1.732,60 metros, até
o P-IV de coordenadas planas UTM: E=596.910,00 e N=8.283.900,00 ( fuso 21),
situado no alinhamento do “Linhão” de alta tensão; daí segue pelo alinhamento
do referido “Linhão” nos seguintes azimutes planos e distâncias: 114º59’48” na
distância de 1.715,70 metros, até o P-V de coordenadas planas UTM: E=598.465,00
e N=8.283.175,00 ( fuso 21 ) e azimute plano 125º39’45” na distância de 652,50
metros, até o P-VI de coordenadas planas UTM: E=598.995,13 e N=8.282.794,59 (
fuso 21 ), situado no limite do perímetro urbano atual; daí segue pelo referido
limite, ao azimute plano 256º28’, na distância de 3.975,00 metros o P-I, ponto
inicial deste caminhamento, fechando assim uma área de 437,36 ha ou 4,37 Km2.”
Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 3412/94
passa a vigorar conforme o caminhamento descrito no “Memorial Descritivo do
Perímetro Urbano” que se segue:
“Inicia no ponto nº 01 de coordenadas planas UTM: E=592.220,00 e
N=8.278.955,00 ( fuso 21 ), situado na confluência do córrego da Pinheira com o
Rio Cuiabá; daí segue pela margem esquerda do córrego da Pinheira acima até sua
cabeceira, ponto nº 02 de coordenadas planas UTM: E=595.130,00 e N=8.281865,00;
daí segue ao azimute plano 351º45’13” na distância de 1.045,80 metros, até o
ponto nº 03 de coordenadas planas UTM: E=594.980,00 e N=8.282.900,00; daí segue
por um aramado, divisa de glebas rurais nos seguintes azimutes planos e
distâncias: 51º56’08”com 450,90 metros, até o ponto nº 04 de coordenadas planas
UTM: e E=595.335,00 e N=8.283.178,00 e 65º22’22” com 1.732,60 metros, até o
ponto nº 05 de coordenadas planas UTM: E=596.910,00 e N=8.283.900,00, situado
no alinhamento do “Linhão” de alta tensão; daí segue pelo referido “Linhão”,
nos seguintes azimutes planos e distâncias: 114º59’48”com 1.715,70 metros, até
o ponto nº 06 de coordenadas planas UTM: E=598.465,00 e N=8.283.175,00 e
125º39’45” com 652,50 metros, até o ponto nº 07 de coordenadas planas UTM:
E=598.995,13 e N=8.282.794,59; daí segue ao azimute verdadeiro 76º28’ na
distância de 365,00 metros, até o ponto nº 08, de coordenadas planas UTM:
E=599.35,00 e N=8.282.880,00 situado no cruzamento da Rodovia para Chapada dos
Guimarães com o Ribeirão da Ponte; daí segue pelo Ribeeirão
da Ponte acima, até sua cabeceira, ponto nº 09 de coordenadas planas UTM:
E=601.750,00 e N=8.281.910,00; daí segue ao azimute verdadeiro 90º00’com a
distância de 285,00 metros,até o ponto nº 10 de coordenadas planas UTM:
E=602.035,00 e N=8.281.910,00 situado na Estrada para Balneário Letícia; daí
segue pela referida estrada no sentido Balneário, até o ponto nº 11 de
coordenadas planas UTM: E=603.759,29 e N=8.283.298,00; daí segue ao azimute
verdadeiro 145º00’na distância de 4.300,00 metros, até o ponto nº 12 de
coordenadas planas UTM: E=606.225,67 e N= 8.279.775,86, situado na estrada para
Coxipó do Ouro; daí segue ao azimute verdadeiro 200º00’com a distância de
3.100,00 metros, até o ponto nº 13 de coordenadas planas UTM: E=605.165,41 e
N=8.276.862,26, situado na cabeceira de um córrego afluente da margem direita
do Rio Coxipó; daí segue pelo citado afluente abaixo, até sua foz no Rio
Coxipó, ponto nº 14; daí segue pelo Rio Coxipó acima até o ponto nº 15 de
coordenadas planas UTM: E=607.150,00 e N=8.275.200,00, situado na confluência
de um seu afluente da margem esquerda; daí segue pelo córrego afluente acima,
até sua cabeceira, ponto nº 16 de coordenadas planas UTM: E=609.240,00 e N=8.274.350,00;
deste ponto segue ao azimute verdadeiro 121º30’ com a distância aproximada de
2.110,00 metros, até o ponto nº 17 de coordenadas planas UTM: E=611.040,00 e
N=8.273.250,00, situado na cabeceira de um afluente do córrego da Laje; daí
segue por este afluente abaixo e pelo córrego da Laje acima até sua cabeceira,
ponto nº 18 de coordenadas planas UTM: E=612.000,00 e N=8.273.520,00; daí segue
ao azimute verdadeiro 135º00’na distância de 900,00 metros, até o ponto nº 19
de coordenadas planas UTM : E=612.636,40 se N=8.272.883,60, situado na
cabeceira do córrego que contorna o loteamento “Pedra 90”; daí segue pelo
aludido córrego abaixo até o ponto nº 20 de coordenadas planas UTM:
E=614.360,00 e N=8.272.240,00; daí segue ao azimute verdadeiro 204º12’ na
distância de 2.970,00 metros, até o ponto nº 21 de coordenadas planas UTM:
E=613.160,00 e N=8.269.570,00, situado no alinhamento do “Linhão”da
Cemat; daí segue pelo alinhamento do “Linhão”ao
azimute verdadeiro 295º00’na distância de 600,00 metros, até o Ribeirão dos
Peixes, ponto nº 22 de coordenadas planas UTM: E=612.616,22 e N=8.269.823,57,
daí segue pelo Ribeirão dos Peixes abaixo, até o ponto nº 23 de coordenadas
planas UTM: 612.771,85 e N=8.264.614,63; daí segue ao azimute verdadeiro
293º38’ na distância de 6.300,00 metros, até o ponto nº 24 de coordenadas
planas UTM: E=607.000,00 e N=8.267.140,00, situado no limite da faixa (externa)
de 900,00 metros da Rodovia dos Imigrantes; daí segue pelo limite da aludida
faixa até o ponto nº 25 de coordenadas planas UTM: E=595.700,00 e
N=8.263.550,00, situado na margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio
Cuiabá acima, até o ponto de partida, fechando assim uma área intraperimetral de 25.631 ha ou 256,31 Km2.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.