O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial na importância de Cr$ 56..521,20 (cincoenta e seis mil
quinhentos e vinte um cruzeiros e vinte centavos), destinado ao custeio das
despesas oriundas da criação, no exercício em curso, dos cargos de Secretário
da Câmara e de Auxiliar Técnico da Diretoria de Obras e Serviços, bem assim,
das aposentadorias dos funcionários Antonio domingos da Silva, Emerico Zeferino Antunes, José Antunes de Miranda, José Sotero de Menezes e Deolindo Rosa
da Silva, distribuído nos seguintes serviços:
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Art. 2º O presente crédito será
custeado por igual importância anulada na dotações:
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Art. 3º a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.